Três crianças estão de costas e olham para a tela de computadores. A imagem ilustra a matéria "Instituto Alana envia recomendações para o Global Digital Compact sobre direitos de crianças no ambiente digital".

Instituto Alana envia recomendações para o Global Digital Compact sobre direitos de crianças no ambiente digital 

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Uma a cada três pessoas com acesso à Internet no mundo é uma criança, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). E, num mundo em que os limites entre a vida online e offline estão cada vez mais mesclados, é impossível falar e atuar em prol da infância sem considerar os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital. Nesse sentido, o Instituto Alana trabalha no âmbito nacional e internacional com atuação junto aos órgãos do Poder Executivo e Judiciário e aos organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as próprias Nações Unidas, entre outras instituições.

O Comitê dos Direitos da Criança da ONU já se manifestou, especialmente por meio do Comentário Geral 25 sobre direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital,  que os Estados Partes têm a obrigação de proteger, respeitar e cumprir os direitos da criança no ambiente digital, e que as empresas do setor tecnológico devem prevenir, mitigar e, quando necessário, punir quaisquer abusos ou violações desses direitos. Por isso, em abril de 2023, o Instituto Alana, junto com outras 14 organizações internacionais, submeteu ao Global Digital Compact (Pacto Global Digital) da ONU uma série de recomendações sobre prioridades temáticas nas políticas de defesa da infância e da adolescência na Internet.

Os destaques da contribuição

As principais recomendações do Alana e das demais organizações ao Global Digital Compact são o reconhecimento de que as normas internacionais de direitos humanos se aplicam também no ambiente digital e de que este deve ser seguro e adequado à idade das crianças e dos adolescentes. Outra recomendação é o respeito ao direito da criança e do adolescente de serem ouvidos sobre a Internet e seus usos, de modo que suas considerações sejam levadas em conta pelos Estados no desenvolvimento de leis e políticas, bem como  pelas empresas em suas atividades de design, desenvolvimento, operação e comercialização de produtos e serviços. 

Outra recomendação aos poderes governamentais é promover a igualdade de acesso à Internet, eliminando desigualdades e discriminações atravessadas por fatores como gênero, classe social e deficiência. É igualmente importante a garantia de acesso à Justiça em caso de violações aos direitos desse público, com atenção especial à prevenção e combate da violência de gênero e exploração sexual de meninas e meninos. Além disso, os Estados devem utilizar avaliações de impacto para incorporar os direitos das crianças e dos adolescentes — incluindo o direito à proteção de dados — nas leis, políticas e outras decisões administrativas relacionadas com o ambiente digital. 

Já a legislação para o setor de negócios digitais deve exigir que as empresas reconheçam que as crianças e os adolescentes também são um de seus públicos-usuários e, por conta disso, realizem avaliações de impacto que mitiguem quaisquer riscos colocados por seus produtos e serviços. É obrigação do setor empresarial proporcionar às crianças e aos adolescentes um elevado nível de privacidade e segurança, tendo seus direitos em mente desde o momento de concepção de um novo produto ou serviço. 

As leis também devem proibir a vigilância digital ilegal de crianças e adolescentes por parte das empresas, especialmente em ambientes comerciais e em ambientes educativos e de cuidados. Para tal, é importante manter elevados padrões de transparência e políticas de uso e termos de serviço, incluindo explicações adequadas a cada idade. 

O Alana e as demais organizações recomendam ainda que os Estados incentivem as empresas a se envolverem ativamente com o público de crianças e adolescentes, adotando medidas de inovação que garantam o seu melhor interesse e que forneçam informações e aconselhamento acessível para apoiar atividades digitais que sejam seguras e benéficas para esse público. 

Acompanhamento do caso