21/02/2018
O Alana comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 20 de fevereiro que, por maioria de votos, concedeu um habeas corpus coletivo para mulheres presas preventivamente (que ainda aguardam o julgamento) que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência cumpram prisão domiciliar.
O programa do Alana, Prioridade Absoluta, que participou como amicus curiae [pessoa ou entidade que contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais] junto a diversas outras organizações, apontou que as violações aos direitos das crianças que nascem no cárcere, começando antes mesmo do nascimento e se estendendo por todo o seu processo de desenvolvimento e contato com a sociedade.
O STF, por meio de sua decisão, reconheceu o argumento de que violações aos direitos da mulher gestante, parturiente e mãe violam também os direitos das crianças, e conforme defendido em sustentação oral pelo coordenador do Prioridade Absoluta, Pedro Hartung, “os filhos dos outros e os filhos de ninguém também são nossa responsabilidade constitucional e moral”.
Leia mais sobre o caso no site do Prioridade Absoluta
Foto: Stock Snap