O transporte escolar é um serviço que deve ser oferecido, especialmente, a estudantes que residam em áreas afastadas, como a zona rural, ou que morem em locais onde barreiras físicas dificultem o acesso à escola. Além de um investimento em segurança e mobilidade, o transporte escolar é, sem dúvidas, um importante passo para assegurar o acesso à educação. Não é possível falar em universalização da educação e em educação de qualidade sem que esse serviço seja garantido.
O transporte escolar também é essencial para a melhoria do desempenho de estudantes com baixo rendimento na escola. Isso porque há uma relação entre nível socioeconômico e desempenho escolar dos estudantes, no sentido de que a precariedade financeira dificulta o acesso à educação e até mesmo à escola, o que interfere na participação do estudante nas aulas e da sua família na vida escolar.
Embora o direito à educação seja um direito garantido na Constituição Federal de 1988, a prestação do serviço de transporte escolar no Brasil é, muitas vezes, inadequada, chegando a colocar a vida das crianças em risco. Por isso, é importante o conhecimento da legislação que garante os direitos da criança e das respectivas políticas públicas existentes para, assim, exigir-se sua implementação e fiscalização.
Dentre as inadequações, podemos citar o déficit no fornecimento de transporte escolar; motoristas que não cumprem os requisitos; más condições dos veículos; e falta de acessibilidade para crianças com deficiência.
Essas irregularidades, além de violarem o direito à educação, a legislação vigente, e as garantias de integridade e saúde, configuram uma violação à prioridade absoluta e ao melhor interesse dos direitos de crianças e adolescentes, atribuída por força do artigo 227 da Constituição Federal. A lei máxima os reconhece como sujeitos de direitos e reconhece sua condição especial de desenvolvimento, já que as violações sofridas na infância têm potencial de provocar graves danos e consequências para toda a vida do indivíduo.
Em seu artigo 4º, incisos III e IV, o artigo 227 também garante a prioridade de crianças e adolescentes na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação privilegiada de recursos às áreas relacionadas à proteção da infância. Por isso, é fundamental o papel da União de fomento ao transporte escolar, especialmente por meio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
Publicamos uma cartilha abordando as condições do fornecimento desse serviço, as principais irregularidades verificadas em municípios de todo o país e, também, informações sobre a legislação pertinente e o passo a passo sobre como fazer valer a lei. Acesse.