Usamos o termo mudanças climáticas para nos referir à variação e transformação do clima global ao longo do tempo, por ações que podem ser atribuídas direta ou indiretamente às atividades humanas. Elas afetam diretamente os ecossistemas com impactos na temperatura, nas chuvas, dentre outros, causando, inclusive, eventos climáticos extremos como tornados, secas e estiagem e ondas de calor.
A população mundial está cada vez mais vulnerável aos efeitos das mudanças climáticas. Até 2050, estima-se que mais de 250 mil pessoas morram em decorrência de eventos climáticos extremos e que pelo menos 100 milhões fiquem à beira da pobreza até 2030, de acordo com estudo britânico.
Tais mudanças também representam uma ameaça sem precedentes à saúde, especialmente para as crianças que, por estarem em peculiar condição de desenvolvimento e vulnerabilidade, são mais suscetíveis a qualquer impacto vindo do ambiente e tendem a sofrer de maneira mais grave os efeitos das mudanças climáticas. Segundo projeções, relatadas no estudo realizado pela Organização Internacional Terre des Hommes, as mudanças climáticas impactam anualmente cerca de 175 milhões de crianças no mundo.
Também é importante apontar que não existe qualidade de vida sem qualidade ambiental. A qualidade de vida tem impacto direto no desenvolvimento de crianças e adolescentes. A privação do direito de se desenvolver em um ambiente saudável traz consequências graves que se acumularão ao longo da vida, impedindo que uma série de direitos seja exercida de maneira plena.
Sabendo da importância do meio ambiente equilibrado para a garantia de outros direitos, a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Além disso, considerando a vulnerabilidade de crianças e adolescentes e a importância do meio ambiente para a vida e à saúde, a lei máxima também reconhece a necessidade em garantir um atendimento especializado a essa população em todas as áreas e causas, pois, além dos direitos gerais já previstos, determina que o direito à saúde deve ser assegurado a crianças e adolescentes com absoluta prioridade, conforme previsto na regra do artigo 227.