Um habeas corpus é um instrumento processual para garantir a liberdade a pessoas cuja prisão, no caso do sistema prisional, ou a medida socioeducativa de internação, no caso de adolescentes no sistema socioeducativo, foi executada de forma ilegal.
O primeiro habeas corpus coletivo da história brasileira foi concedido em fevereiro de 2018, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que mulheres presas preventivamente, ou seja, que ainda aguardam o julgamento, e adolescentes internadas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência tem o direito de cumprir regime domiciliar.
O habeas corpus, foi protocolado em 2017 pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHU), e é uma decisão importante não só pelo avanço que representa em relação à prioridade absoluta das crianças em nosso país, mas também pela ampliação do entendimento do ordenamento jurídico brasileiro quanto ao habeas corpus como instrumento de garantia de direitos coletivos, por ter sido reconhecido, pela primeira vez, nesta modalidade coletiva. O Instituto Alana participou como amicus curiae nessa ação – que é quando pessoas ou organizações contribuem com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais – e escreveu um livro contando todo o processo do habeas corpus.
Em agosto de 2020, o STF novamente concedeu um habeas corpus coletivo. Dessa vez, decidiu pelo fim da superlotação em unidades socioeducativas no Brasil, ao julgar um habeas corpus impetrado em 2017 pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. O habeas corpus contestava a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte em Linhares, destinada a adolescentes em conflito com a lei. Com capacidade para até 90 pessoas, a unidade abrigava cerca de 250.
Em 2018, o Tribunal havia concedido uma decisão provisória favorável ao pedido, determinando que a unidade não poderá superar a taxa de ocupação de 119%. E, em 2020, conseguimos uma vitória histórica: em julgamento o STF decidiu estender a decisão para todas as unidades socioeducativas do Brasil, que não devem ultrapassar a capacidade máxima projetada de internação prevista para cada unidade.O Instituto Alana também participou dessa ação como amicus curiae e, para propor reflexões sobre a superlotação do sistema socioeducativo e a importância de zelar pela vida, saúde e integridade de adolescentes em privação de liberdade, funcionários, educadores e familiares do Sistema Socioeducativo, realizou o Expresso 227: superlotação nas unidades socioeducativas, no Youtube.