Direitos digitais

Os direitos digitais são aqueles assegurados no ambiente virtual. Hoje em dia, com a democratização cada vez maior do acesso à internet e a aparelhos eletrônicos, garantir direitos e deveres para além dos espaços físicos mostra-se essencial. A legislação relacionada a esse tema, no entanto, ainda está sob debate. Uma coisa é certa: as crianças também estão expostas a esse ambiente e devem ser incluídas nas políticas relacionadas a ele.

O Comitê dos Direitos da Criança na ONU, por exemplo, já garante isso. Em um debate que teve início em 2014, especialistas e organizações de todo o mundo chegaram ao consenso de que a Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado de direitos humanos mais ratificado do mundo, aplica-se também no mundo digital. 

Outros documentos prevêem os direitos digitais das crianças. Entre eles, o Marco Civil da Internet, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor. Eles respaldam a ideia de que sites e aplicativos devem ser responsabilizados em certo ponto pelos conteúdos que são publicados e disseminados neles. A tecnologia que, na prática, é utilizada para fins econômicos poderia facilmente ter seu uso convertido a uma proteção mais efetiva de crianças e adolescentes.

Essa é uma garantia, aliás, da própria Constituição Federal, que em seu artigo 227 determina os direitos infantis como responsabilidade de todos: famílias, Estado e sociedade, incluindo empresas. E vale também para a privacidade e para a proteção dos dados das crianças, que não devem ser coletados para uso comercial, como afirma o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Um espaço de debate sobre os direitos digitais que devem ser assegurados às crianças é o Fórum Internacional Criança e Consumo. Com a presença de especialistas de todo mundo, discute temas como exploração comercial infantil, consumismo, práticas para tornar a internet mais segura para as crianças e o lugar desse grupo na Era da Convergência Digital.