Foto mostra criança subindo em escorregador às margens do rio Araguaiancam em playgrond.

Conanda: em defesa de uma gestão democrática

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Defender os direitos da criança é um dever e não uma escolha. Por esta razão, nós, do Instituto Alana, recebemos as alterações no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), determinadas pelo Decreto 10.003, de 2019, com extrema indignação. 

Há quase três décadas, o Conanda acompanha e cobra a execução de políticas públicas e orçamentárias voltadas para crianças e adolescentes. Além de apresentar resoluções importantes, o órgão é responsável por gerir o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).

O Conanda é o grande guardião dos direitos de crianças e adolescentes

Em linhas gerais, o decreto altera profundamente o funcionamento do Conselho e suas características democráticas. Por exemplo, estabelecendo reuniões trimestrais por videoconferência, em vez de mensais presenciais. Além disso, determina processos seletivos no lugar de eleições e direito a voto extra em caso de empate em deliberações. A medida deixa nas mãos do presidente da República a indicação para presidência do Conanda. Atualmente, esta escolha é feita pelos pares em eleição interna. 

Conanda exige participação democrática

Não há espaço para inconsequência quando o assunto é infância e adolescência. As demandas são muitas, urgentes e detêm complexidade especial. Portanto, não podem ser relegadas a encontros virtuais pró-forma a cada trimestre. 

A participação social diversa e democrática é fundamental para qualquer governo que deseje guiar o país. Neste caso específico, guiar suas crianças e adolescentes, pelo bom e estreito caminho da responsabilidade e proteção social. Afinal, decisões monocráticas que destituam organizações eleitas de seus mandatos ecoam um autoritarismo que não combina com o país que escolheu um novo caminho em 1988.

Sobretudo, a escolha da Presidência da República de enfraquecer o Conanda indica um movimento em direta afronta à infância e adolescência brasileiras, em completo desacordo com nossa Constituição Federal e com a escolha que fizemos como sociedade, expressa no artigo 227, de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta da nação. 

O decreto da Presidência da República indica um movimento em desacordo com a Constituição Federal 

Concluímos, por fim, que as alterações determinadas pelo decreto em questão caminham na contramão da participação social, elemento fundamental para a construção de um país democrático e transparente.