Ambiente digital

O tempo todo de olho na tela: a verdade é que estamos cada vez mais imersos no ambiente digital. Seja pelas telas do computador, do celular ou do tablet, através de jogos ou das redes sociais, a democratização do acesso a aparelhos digitais e do acesso à internet tem mudado a forma como nos relacionamos, estudamos ou consumimos informação no dia a dia. 

Não é diferente com as crianças, que desde cedo contam com desenhos, filmes e canções disponíveis em aplicativos criados especialmente para elas. Sujeita a críticas ou elogios, essa relação criança-tecnologia é um fato e está cada vez mais presente em casas de famílias de todas as partes do mundo. Cabe à sociedade refletir sobre o tipo de presença que os jovens internautas terão no ambiente digital.

Isso porque as crianças já têm diversos direitos relacionados à vivência em espaços físicos. Eles estão assegurados em alguns estatutos, como a Convenção dos Direitos das Crianças, protocolada pela Organização das Nações Unidas (ONU) há mais de 30 anos. No Brasil, contamos ainda com o Estatuto da Criança e do Adolescente, da mesma época. A questão é trazer esses direitos e deveres ao ambiente digital e suas especificidades. 

É importante entender que a tecnologia deve estar sempre a serviço dos direitos da criança. Com isso, os jovens que acessam a internet têm o direito de desenvolver uma relação com o ambiente digital em que prevaleçam as conexões significativas, os aprendizados e a diversão saudável. Ao mesmo tempo, algumas proteções, já asseguradas no ambiente físico, devem se estender ao digital. Entre elas, a privacidade e o direito de se desconectar.

Para agir em favor dessa causa, o Comitê dos Direitos da ONU realizou em 2014 um Comentário Geral sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1990, que é também o tratado de Direitos Humanos mais ratificado do mundo. A modificação realizada foi em relação à leitura dada a esse documento. Na leitura dos especialistas e das organizações internacionais que formaram esse comitê, todas as garantias previstas no documento original se estendem ao ambiente digital e às vivências desses espaços, assegurando às crianças uma relação mais saudável com as tecnologias.