16/07/2024
Documento com diretrizes em áreas estratégicas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes é direcionado às candidaturas ao Executivo nas Eleições Municipais de 2024
Prefeitos e vereadores são responsáveis em assegurar uma série de serviços essenciais para o funcionamento de uma cidade. Muitos deles impactam diretamente a vida de crianças, adolescentes e seus cuidadores desde o começo da vida, como, por exemplo, a garantia de vagas em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental I e atendimento em Unidades Básicas de Saúde (UBS).
É por meio da política municipal que a sociedade civil tem seu contato mais cotidiano com serviços públicos que se iniciam na primeiríssima infância. Em ano de eleições municipais, a fim de guiar construções de mandatos engajados com os direitos da infância e adolescência, a Agenda 227 desenvolveu o documento “Prioridade absoluta nas eleições 2024: diretrizes para uma Gestão Municipal comprometida com a infância e a adolescência”. Nela, mais de 450 organizações da sociedade civil de todas as regiões brasileiras que compõem o movimento da Agenda 227, como o Instituto Alana, listam temas fundamentais para que a infância e a adolescência sejam tratadas com prioridade absoluta pelas candidaturas municipais.
A construção de uma sociedade democrática começa na infância e na adolescência
O documento, que apresenta temáticas estratégicas que devem ser incorporadas à lista de prioridades dos gestores públicos, destaca o que diversos estudos nacionais e internacionais já apontam: o investimento na infância e adolescência é a escolha humana e econômica mais acertada para que ciclos de pobreza intergeracional sejam rompidos, assegurando que o país possa se desenvolver de forma sólida e com justiça social, pois a infância e a adolescência são períodos cruciais para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural de qualquer ser humano.
Se as prefeituras são o contato mais direto da população com a política desenvolvida no dia a dia já nos primeiros dias de vida, logo, priorizar a infância e adolescência não apenas nos debates eleitorais, mas também nas gestões municipais que se iniciam em 2025, é avançar no cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
O que diz o Artigo 227?
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
O que deve ser levado em conta pelas candidaturas municipais?
Combate às violências, saneamento básico, deficiências, acesso à internet e novas tecnologias, fenômenos climáticos, trabalho infantil, educação, vacinação e renda foram os principais desafios voltados à infância e adolescência listados pelo documento. As diretrizes para a efetivação de direitos desse público na gestão municipal são organizadas a partir de três eixos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Diversidade, Inclusão e Interseccionalidades; e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O documento reforça que é fundamental discutir alternativas que permitam atualizar a estrutura administrativa municipal e seus mecanismos de gestão. Nesse sentido, o compromisso das candidaturas também deve existir para garantir:
- A representação clara do Artigo 227 e da prioridade absoluta no planejamento orçamentário;
- A atuação intersetorial, em que as prefeituras trabalhem de forma conjunta com as secretarias e os órgãos que constituem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD);
- A participação social que fortaleça a atuação de conselhos de políticas públicas, em especial os Conselhos Municipais de Crianças e Adolescentes, presentes em 5.489 cidades brasileiras;
- O compromisso com a Agenda 2030, impulsionando a efetividade das políticas públicas por meio da articulação de esforços do setor privado e da sociedade civil.
“A população de 0 a 18 anos corresponde a quase um quarto da população brasileira, como apontou o último Censo Demográfico do IBGE. Prefeitos e prefeitas que cumprem o artigo 227 da Constituição e priorizam essa faixa etária nas ações da gestão municipal não estão investindo apenas num presente e num futuro melhor para uma parcela significativa da população, mas para todos”, defende Gustavo Paiva, Analista de Relações Governamentais do Instituto Alana e integrante da equipe executiva da Agenda 227.
Paiva afirma ainda que o esforço dos municípios e o comprometimento de gestões municipais com essa agenda é fundamental e a melhor forma do país avançar nos indicadores sociais dessa população. “Uma cidade que garante direitos e acolhe crianças e adolescentes é uma cidade mais humana e melhor para todo mundo, para mães, pais, idosos, pessoas com deficiência e cuidadores em geral”, finaliza.