20/05/2024
“É certo que não há vida humana sem o cuidado das crianças; mas também não há direitos, nem humanos sem o cuidado com a Natureza em todas as suas formas, expressões e dimensões de vida”, disse Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana, em audiência realizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em San José, Costa Rica. O cuidado é fundamental para a existência humana, mas não apenas para essa forma de vida – a natureza também precisa ser cuidada para que nascimentos seguidos de desenvolvimentos integrais e saudáveis possam acontecer.
O Instituto Alana enviou uma contribuição ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) sobre a centralidade dos cuidados e do apoio na perspectiva dos direitos humanos. O documento apoiará a organização de um workshop, com o objetivo de avaliar experiências, boas práticas e principais desafios relativos ao reconhecimento efetivo dos direitos dos cuidadores e daqueles que recebem cuidados e apoio.
O documento do Instituto Alana tem ênfase em quatro pontos, que relacionam a importância do cuidado e da infância:
Direito de crianças e adolescentes ao cuidado, na perspectiva dos marcos normativos brasileiros
Crianças e adolescentes, por estarem em um estágio específico de desenvolvimento, têm necessidades específicas quando comparados a pessoas adultas. Segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, crianças e adolescentes devem ser tratados com absoluta prioridade, e é um dever de todos – família, Estado e sociedade – garantir os direitos dessa parcela da população. Vale ressaltar que existem múltiplas infâncias no Brasil, e que as vulnerabilidades específicas que as envolvem devem sempre ser consideradas para um exercício equitativo da lei.
Direito ao cuidado a partir da ótica da vulnerabilidade e não-discriminação: a primeira infância, crianças e adolescentes negros e crianças e adolescentes com deficiência
A primeira infância, que corresponde dos 0 aos 6 anos de idade, é um período fundamental para um desenvolvimento completo e saudável do indivíduo, onde diversas estruturas e circuitos cerebrais vão se formando a todo momento. O documento aponta que o cuidado e o carinho, especialmente nessa fase da vida, têm efeitos positivos no crescimento, aprendizado e potencial de sobrevivência da criança.
Crianças e adolescentes negros
A ênfase em infâncias e adolescências negras se dá devido a uma série histórica de violações de direitos cometidas contra eles, que dificultam a garantia de vidas livres de violência e opressão e o direito ao cuidado e à saúde. A contribuição destaca que 7 em cada 10 vítimas de trabalho infantil são negras; que 23,8% das famílias com fome em 2022 eram lideradas por mulheres negras com crianças de até 10 anos; e que das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que realizam trabalho doméstico, 70,8% são negras e 85,2% são meninas.
Crianças e adolescentes com deficiência
Uma série de obstáculos dificulta que crianças e adolescentes com deficiência tenham pleno acesso a seus direitos, como profissionais sem formação humanizada; atitudes discriminatórias; falta de recursos financeiros que cubram os custos de seguros de saúde; e problemas estruturais no sistema público de saúde do país. O documento reforça que a legislação reconhece que o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes com deficiência também inclui o acesso a tratamento especializado livre de discriminação, o que deve ser priorizado na estruturação de políticas públicas de cuidado voltadas a este público.
Direito ao cuidado das crianças e adolescentes e sua relação com a natureza
O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a viverem em ambientes ecologicamente equilibrados, e que é dever do Estado e sociedade defender e preservar estes ambientes para as gerações de agora e do futuro. A contribuição aponta que crianças e adolescentes que vivem com falta de natureza em seus dias, sem a possibilidade de brincar e aprender em ambientes verdes, podem desenvolver obesidade, estilos de vida sedentários e hiperatividade; e que é imprescindível garantir que crianças indígenas possam viver em paz em suas terras, demarcadas e sem invasores.
“É imperativo que expandamos nossa compreensão do cuidado para além das fronteiras humanas, reconhecendo que vivemos em um mundo interconectado e interdependente com outros seres vivos, onde a saúde dos ecossistemas é indissociável do bem-estar humano” – Pedro Hartung, em audiência realizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em San José, Costa Rica
O dever de cuidado de empresas e plataformas digitais
A contribuição destaca o artigo 3 da Convenção dos Direitos da Criança: instituições públicas e privadas devem considerar o melhor interesse da criança em suas ações. As empresas devem se comprometer com o cuidado de crianças e adolescentes que utilizam suas plataformas, prevenindo violações de direitos deste público em seus ambientes, combatendo a exploração comercial e realizando tratamento de dados adequado à faixa etária.
É também esperado que o ACNUDH desenvolva um estudo temático sobre a dimensão dos direitos humanos no cuidado e apoio, reunindo boas práticas internacionais e principais desafios a nível nacional nos sistemas de cuidados e apoio, além de incluir recomendações de promoção e garantia dos direitos humanos dos cuidadores e dos destinatários de cuidados e apoio. A previsão de apresentação do documento ao Conselho de Direitos Humanos é em 2025.