11/07/2023
Levar em consideração as desigualdades na hora de promover ações e ouvir crianças e adolescentes são as principais recomendações
O Relator Especial da ONU sobre a promoção e proteção dos direitos humanos no contexto das mudanças climáticas abriu uma chamada para contribuições para a apresentação que fará na Assembleia Geral das Nações Unidas, em outubro, abordando o tema. O Instituto Alana apresentou seu posicionamento, que tem como linhas principais a necessidade de desenvolver o princípio da justiça intergeracional, de considerar as desigualdades históricas entre Norte e Sul Global nas tomadas de decisão e, principalmente, ouvir os maiores interessados no tema: crianças e adolescentes de povos, comunidades e territórios mais afetados pelas mudanças climáticas.
A ideia de justiça intergeracional engloba uma série de deveres e responsabilidades que as gerações presentes têm para proteger a existência e as condições de vida das futuras gerações. Ou seja, é preciso agir hoje com vistas a garantir que as crianças tenham direito a um ambiente saudável e sustentável. Embora ainda incipiente, esse conceito vem sendo incorporado no Brasil, especialmente no Supremo Tribunal Federal.
Além de considerar e incluir o princípio da justiça intergeracional, é importante que sejam criados instrumentos efetivos para estabelecer as obrigações dos países na hora de prevenir e enfrentar os eventos extremos que têm acontecido, como secas prolongadas, enchentes e ondas de calor, que são consequência do modo como nos organizamos, produzimos e consumimos. Essas obrigações e instrumentos devem levar em consideração as enormes desigualdades existentes entre o Norte e o Sul globais, e também dentro dos países. Nesse sentido, o Instituto Alana acredita que é fundamental promover o diálogo entre os organismos internacionais de direitos humanos existentes e os povos e grupos populacionais mais afetados. Só assim será possível construir soluções sensíveis e adequadas.
Ainda precisamos avançar no desenvolvimento de mecanismos processuais que considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes, que são os mais afetados, em qualquer decisão judicial que possa atingir seus direitos. Para tanto, é necessário que os países adotem uma interpretação jurídica do direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito difuso e coletivo, para que possa ser reivindicado coletivamente, inclusive por crianças ou organizações. No Brasil, por exemplo, existem os artigos 225 e 227 da Constituição de 1988, que nos permitem afirmar e defender os direitos das crianças e adolescentes a um meio ambiente ecologicamente equilibrado com absoluta prioridade.
Além disso, uma oportunidade para um maior avanço será o Comentário Geral n. 26 sobre os direitos da criança e meio ambiente, com foco especial nas mudanças climáticas, que está sendo atualmente desenvolvido pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU. Esse documento vai estabelecer diretrizes concretas e recomendações para que países, empresas, magistrados e sociedade garantam os direitos da criança e do meio ambiente, com foco em mudanças climáticas.
Outros documentos do Alana sobre o tema:
Artigo Jota: ‘Injustiça climática e equidade intergeracional
Comentário Geral 26: proteção global para as crianças e para o clima