A proteção social corresponde a uma série de garantias oferecidas ao cidadão para a redução de vulnerabilidades, fragilidades e riscos de ordem social, política, econômica e natural que porventura possam ocorrer durante a sua vida. Segundo essa lógica, o Estado deve oferecer à população o mínimo de condições para que todos vivam de forma digna e sem incertezas. Apesar disso, a prática é responsabilidade de todos, inclusive das famílias e da sociedade em geral.
No caso infantil, a proteção social está relacionada ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que determina que os direitos das crianças e dos adolescentes têm absoluta prioridade em relação a todas as áreas. A legislação ainda os protege de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Segundo o texto, está garantido o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes, ou seja, todas as decisões do país, em qualquer situação, devem encontrar uma alternativa para satisfazer as necessidades e interesses desse grupo. Isso porque a lei os reconhece como pessoas em especial condição de desenvolvimento, dignas de receber proteção social e integral.
A proteção social da criança e do adolescente garante a eles ainda não apenas os direitos fundamentais conferidos a todas as pessoas, mas também aqueles que contam com as especificidades da infância. Essa garantia também é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a atuação conjunta dos entes federativos (municípios, estados, o Distrito Federal e a União) para a elaboração de políticas públicas e a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação dessas ações.
Um relatório publicado em 2019 pela Unicef e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que medidas de proteção social podem contribuir ainda para a redução do trabalho infantil. Mesmo assim, apenas uma em cada três crianças têm acesso a essa garantia.