Sharenting

Junção dos termos “share” (compartilhar) e “parenting” (paternidade), sharenting significa a criação e compartilhamento de conteúdo nas mídias digitais por mães, pais ou cuidadores a partir do comportamento ou imagens de seus filhos, de maneira habitual e excessiva.  

A prática é prejudicial às crianças, pois permite um registro digital de seus comportamentos, desrespeitando o seu direito à privacidade. Além disso, pode estar associada a uma monetização desse conteúdo, configurando exploração comercial infantil.

Esse conteúdo também fica na rede por tempo indeterminado e pode constranger as crianças e até virar motivo de bullying na escola ou virtualmente quando forem mais velhos. Essas imagens, ainda, podem ser usadas em redes de pornografia infantil.

Além do conteúdo ser feito e divulgado sem o consentimento das crianças,  o sharenting as expõe a uma vida totalmente datificada. Isso implica na transformação da vida, de informações pessoais e comportamentos em dados e, consequentemente, em uma valiosa moeda para empresas, a indústria publicitária e para os governos. 

Esses dados pessoais, quando somados, podem levar a conclusões sobre detalhes da vida íntima de alguém e, nesse caso, desde o começo da vida. Por isso, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos, em agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A lei, que se aplica a empresas, ao poder público, e a pessoas físicas que tomem decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, passou a vigorar em agosto de 2020. Em seu artigo 14, ela traz regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, que só pode ocorrer visando seu melhor interesse. Isso significa que a proteção e promoção dos direitos dessa população deve prevalecer em relação a qualquer outro interesse – inclusive interesses comerciais. 

Para falar sobre os impactos do sharenting na vida das crianças, em julho de 2021, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, promoveu a mesa de debate Sharenting: a plataformização das famílias e a exploração comercial infantil, no Fórum da Internet no Brasil (FIB), organizado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br) e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).E, para alertar sobre os riscos da datificação à privacidade de crianças e adolescentes, em 2020, o programa, em parceria com o Internet Lab, lançou o relatório O direito das crianças à privacidade. O estudo aponta, por exemplo, que a coleta e tratamento massivos de dados pessoais dessa população representa riscos relacionados não apenas à sua segurança e integridade física, como também psíquica, considerando as possibilidades de vazamentos ou de exposição indevida de suas informações.