Os direitos fundamentais, estabelecidos dos artigos 5º ao 17º da Constituição Federal de 1988, são direitos protetivos e essenciais ao ser humano. Garantem não apenas o mínimo necessário para uma existência digna, mas também são instrumentos de proteção dos indivíduos frente às ações do Estado.
Esta nova Constituição, elaborada no período de redemocratização pós ditadura militar, é conhecida como Cidadã porque trouxe aos cidadãos uma ampla cobertura de seus direitos fundamentais, inclusive dispondo de um título específico (Título II) para isso. Além disso, tais direitos e garantias fundamentais foram baseados na Declaração dos Direitos Humanos, de 1948.
Junto com os direitos fundamentais, a Constituição estabelece garantias fundamentais, que existem para fornecer mecanismos e instrumentos para assegurar a efetivação das normas constitucionais em todo o país ou a reparação caso algum direito fundamental seja violado.
A lei máxima categoriza os direitos e as garantias fundamentais em cinco temas temas: direitos individuais e coletivos, como direito à vida, igualdade, dignidade e segurança; direitos sociais, como à saúde, educação e trabalho; direitos de nacionalidade, relacionados ao vínculo jurídico e político com um país; direitos políticos, ligados ao exercício da cidadania por meio da participação política; e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
Os direitos fundamentais têm princípios e características próprias, sendo elas: a universalidade, referente ao alcance de toda a população, sem discriminação ou distinção; imprescitibilidade, que significa que não possuem prazo de validade; inaliabilidade, ou seja, não podem ser transferidos para outra pessoa ou ignorados; relatividade, que está relacionado a possibilidade de serem relativizados de acordo com a situação e os interesses; complementariedade, que aponta que devem sempre ser analisados em conjunto, porque um direito é complemento e extensão do outro; irrenunciabilidade, ou seja, não podem ser negados pelo próprio indivíduo; e historicidade, o que significa que são frutos de um processo histórico e não estão alheios às mudanças sociais.