Os detentores de direitos de obras são as pessoas que decidem em quais locais e sob quais condições determinado filme ou série será disponibilizado ao público. Eles estão protegidos sob diversas leis ao redor do mundo, o que garante que o seu produto audiovisual seja remunerado e torna o trabalho desses artistas financeiramente viável.
No Brasil, a lei em rigor é a 9.610/98, a Lei do Direito Autoral. Segundo o texto, são coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical e o diretor. O diretor, no entanto, é o “titular de direito patrimonial e moral” sobre a obra audiovisual, e cabe exclusivamente a ele, portanto, o exercício do direito moral sobre a obra audiovisual.
Apesar da legislação que protege os detentores de direitos de obras, é muito difícil fiscalizar o seguimento das regras estabelecidas. Há centenas de emissoras de televisão em todo o mundo, e cada trabalho audiovisual conta com diferentes autores. Existem, contudo, entidades por todo o mundo que atuam diretamente nessa fiscalização. São as “sociedades de gestão coletiva”. Algumas lidam exclusivamente com direitos de compositores e intérpretes; outras, com escritores. De qualquer forma, elas representam e administram os interesses desses artistas para garantir que a lei seja cumprida.
A prática, conhecida como gestão coletiva de direitos autorais, conta com organizações em todo o mundo. Na América Latina, destacam-se a DAC (Directores Argentinos Cinematográficos), a ADAL (Alianza de Directores Audiovisuales Latino-Americanos), a W&DW (Writers & Directors Worldwide) e a brasileira DBCA (Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual). A francesa CISAC (Confédération Internationale des Sociétés d’Auteurs et Compositeurs) ocupa um lugar central nessa gestão, e reúne entre seus membros todas as associações que tenham esse objetivo em comum.
Essas associações são essenciais na missão de proteger o trabalho de detentores de direitos de obras audiovisuais em todo o mundo, a fim de viabilizar essa profissão e publicação, reprodução e transmissão de suas obras, garantindo a devida remuneração a seus autores.