Conhecidos do público brasileiro, os programas policialescos são aqueles veiculados pelo rádio ou pela televisão, que são quase exclusivamente dedicados a narrar violências e criminalidades, espetacularizando casos de violência urbana, com forte apelo popular.
De acordo com o estudo Violações de direitos na mídia brasileira, realizado pela ANDI – Comunicação em direitos em colaboração com o Intervozes, a Artigo 19 e o Ministério Público Federal, em 2015, pelo menos 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais são desrespeitados cotidianamente por esses programas, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A pesquisa analisou 28 programas veiculados por emissoras de rádio e televisão em dez estados diferentes, ao longo de 30 dias, e constatou que 1.936 narrativas continham violações. Dentre elas, casos de exposição indevida de pessoa, desrespeito à presunção de inocência, incitação à desobediência ou desrespeito às leis, incitação ao crime e à violência, discurso de ódio e, inclusive, casos de identificação de adolescentes acusados de cometer atos infracionais.
O estudo também constatou mais de 4.500 violações de direitos, 8.232 infrações às leis brasileiras, 7.529 infrações a acordos internacionais e 1.962 desrespeitos a normas autorregulatórias nas matérias apresentadas em programas desse gênero veiculados na mídia brasileira.
Boa parte dessas infrações foi praticada contra adolescentes que são cotidianamente expostos e ridicularizados por apresentadores dos programas policialescos como acusados de praticar atos infracionais. Mas tais programas violam também os direitos das crianças e adolescentes que assistem, uma vez que, por serem considerados produtos jornalísticos, têm classificação indicativa livre, sendo veiculados no meio do dia, por exemplo, quando muitas crianças estão em frente à televisão – dados do Ibope apontam que as crianças brasileiras passam, em média, 5h35 horas por dia em frente à televisão, assim, milhares têm recebido, todos os dias em suas casas, altas cargas de violência como algo natural.
Além da ilegalidade desta prática, é importante considerar que para que os programas policialescos existam é fundamental que haja alguma forma de custeio de sua produção. No atual modelo da radiodifusão brasileira, é a publicidade, de forma ampla, a principal responsável por financiar a programação de rádio e televisão no país. Sabendo disso, a ANDI – Comunicação em direitos, em parceria com o Instituto Alana e o Intervozes, lançou, em 2019, o estudo A publicidade como estratégia de financiamento dos programas policialescos, a fim de identificar as empresas, públicas ou privadas, que anunciam em programas policialescos e são diretamente financiadoras e corresponsáveis pelas violações transmitidas.