O Orçamento público é o instrumento de planejamento das finanças públicas, uma ferramenta capaz de promover o controle social e a possível intervenção nas políticas públicas, sendo, dessa forma, essencial para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes que, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, devem ser assegurados com absoluta prioridade em todas as áreas.
Para garantir a efetivação dessa regra constitucional, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a destinação privilegiada de orçamento público nas áreas relacionadas à proteção à infância e à juventude. E o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), principal órgão do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, têm dentre suas principais atribuições a missão de acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento da União, garantindo a destinação privilegiada de recursos para políticas direcionadas a essa população.
Há, no entanto, entre a previsão e a execução orçamentária, um enorme abismo. Entre 2011 e 2016, por exemplo, a verba destinada à políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no Brasil caiu 10 pontos percentuais – de 15% (gestão 2011-2014) para 5% (gestão 2015-2018) -, de acordo com o relatório Um Brasil para Crianças e Adolescentes, da Fundação Abrinq.
Na educação, ainda, o Brasil é um dos países que menos gasta com alunos dos ensinos Fundamental e Médio, desembolsando uma quantia quatro vezes inferior à Luxemburgo, país em primeiro lugar no ranking. Além disso, durante a pandemia de coronavírus, os recursos para educação seguiram estagnados, de acordo com relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
É tempo de fazer valer a lei e mudar esse cenário para que todas as crianças e adolescentes, sem exceção, tenham seus direitos à saúde, alimentação, educação, lazer e ao desenvolvimento integral, entre outros, realmente garantidos e efetivados e possam viver a infância e adolescência em sua plenitude.