Chamamos de inconstitucionalidade quando alguma lei ou norma está em conflito com as determinações estabelecidas pela Constituição Federal, que é a lei máxima que rege o país e não pode ser contrariada. Quando isso acontece é possível questionar os dispositivos inconstitucionais por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes em diversas áreas, o Instituto Alana já participou de diversas ADIs como amicus curiae – que é quando pessoas ou organizações contribuem com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais.
Participamos, por exemplo, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5359, que visava a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar de Santa Catarina nº 472 de 2009, que autoriza o porte de armas para agentes socioeducativos. A ADI foi proposta em julho de 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Defendemos que a lei se choca com a doutrina da proteção integral, com o melhor interesse de crianças e adolescentes e com a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, garantidos pelo Artigo 227 da Constituição Federal, princípios nos quais deve se basear qualquer política relacionada a crianças e adolescentes, inclusive o sistema socioeducativo; além de apontar os efeitos que o aumento da circulação de armas de fogo em decorrência da lei poderia gerar.
Atuamos, também, junto da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6590, visando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Presidencial 10.502/2020, que instituía a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”. Dentre outras coisas, o decreto estabelecia a implementação de classes especializadas em escolas regulares e de escolas especializadas para pessoas com deficiência.
Alertamos que além de violar a Constituição Federal, diversas leis e tratados e desconsiderar qualquer evidência científica sobre a necessidade da educação inclusiva e seu benefício para toda a sociedade, o Decreto agrava vulnerabilidades de crianças e adolescentes e desigualdades estruturais.