Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a efetivação das normas estabelecidas pela Constituição Federal, que é a nossa lei máxima e não pode ser contrariada por leis ou atos normativos editados pelo poder Executivo.
O Instituto Alana já participou de algumas ADIs como amicus curiae – que é quando pessoas ou organizações contribuem com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais -, visando a garantia de direitos de crianças e adolescentes em diversas áreas.
Participamos, por exemplo, junto da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6590, proposta em outubro de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A Ação visava a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 10.502/2020 que, dentre outras coisas, estabelecia a implementação de classes especializadas em escolas regulares e de escolas especializadas para pessoas com deficiência.
Alertamos que além de violar a Constituição Federal, o Decreto desrespeita a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e desconsidera qualquer evidência científica sobre a necessidade da educação inclusiva e seu benefício para toda a sociedade.
Colaboramos, também, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5359, que visava a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar de Santa Catarina nº 472 de 2009, que autoriza o porte de armas para agentes socioeducativos. A ADI foi proposta em julho de 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Defendemos que a lei se choca com a doutrina da proteção integral, com o melhor interesse de crianças e adolescentes e com a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, garantidos pelo Artigo 227 da Constituição Federal, princípios nos quais deve se basear qualquer política relacionada a crianças e adolescentes, inclusive o sistema socioeducativo; além de apontar os efeitos que o aumento da circulação de armas de fogo em decorrência da lei poderia gerar.