Foto aérea da floresta amazônica, em referência à violação de direitos de crianças e adolescentes Yanomami

Pelos direitos das crianças e dos adolescentes Yanomami

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Todas as crianças têm o direito de viver em um lugar seguro e livre de violências. No entanto, as violações sistemáticas de direitos frente à falta de proteção e ao aumento do desmatamento têm acentuado a vulnerabilidade das populações indígenas, afetando, especialmente, suas crianças e seus adolescentes. A presença de garimpeiros resulta em ataques à vida e à dignidade dos povos indígenas e de suas crianças e adolescentes Yanomami.

Na Terra Indígena Yanomami (TIY), demarcada e homologada há trinta anos, essas violações agravam-se em decorrência do desenvolvimento de atividades ilegais. Dessa forma, o local atravessa o pior momento no que diz respeito à invasão do seu território. Entre 2016 e 2020, houve um crescimento de 3.350% do garimpo ilegal. Estes são os dados do relatório “Yanomami sob ataque: garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami e propostas para combatê-lo”, lançado em abril pela Hutukara Associação Yanomami e pela Associação Wanasseduume Ye’kwana. 

Impacto ambiental e à dignidade dos povos indígenas

A contaminação por mercúrio decorrente do garimpo traz graves efeitos sobre o bem-estar e a vida humana. Atingindo assim cadeias alimentares, impactando a saúde e causando graves problemas neurológicos, motores e outras enfermidades provenientes da má nutrição, como anemias e sobrepeso. 

Em recente estudo publicado pelo UNICEF, desenvolvido em comunidades Yanomami de Roraima e Amazonas, constatou-se que 80% das crianças abaixo dos cinco anos apresentam desnutrição crônica, 48% têm sinais de desnutrição aguda e 67% têm anemia. Igualmente, demonstra-se que, na região da Amazônia Legal, a taxa de mortalidade infantil entre indígenas permanece bem maior do que aquela observada entre crianças não indígenas: meninas e meninos indígenas têm duas vezes mais risco de morrer antes de completar 1 ano do que outras crianças brasileiras. 

Em setembro de 2021, ocorreu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6672 contra a Lei Estadual. Lei essa que autorizava o uso de mercúrio no garimpo no Estado de Roraima. A Lei foi considerada inconstitucional pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e por nove dos demais ministros, que acompanharam o voto do relator. O Instituto Alana, assim como o Conselho Indígena de Roraima, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e a Defensoria Pública da União (DPU), participaram da ação.

Violência contínua

Entretanto, vai além do impacto ambiental advindo da atividade garimpeira. A presença de garimpeiros na região da TIY tem resultado nos violentos ataques à vida, à dignidade e à integridade dos povos indígenas. É um cenário de verdadeiro massacre e abusos em massa contra tal população. E, especialmente, contra crianças e adolescentes, pessoas que, por se encontrarem em condição peculiar de desenvolvimento, tornam-se ainda mais vulneráveis às violências.   

Segundo os relatos presentes no relatório da Hutukara Associação Yanomami e da Associação Wanasseduume Ye’kwana, múltiplas violências têm sido sistemática e continuamente cometidas contra as populações indígenas da TIY. Em suma, as narrativas e denúncias de abusos, exploração sexual e estupros de crianças e adolescentes indígenas descritas no relatório são constantes.

Vale ressaltar que a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a exploração sexual como a pior forma de trabalho infantil. É dever dos Estados adotarem todas as medidas a seu alcance para enfrentá-la. A exploração sexual de crianças e adolescentes difere do abuso sexual. Essa envolve, necessariamente, uma moeda de troca, que pode ser tanto dinheiro, como qualquer objeto com valor ou mercadoria. Dessa forma, é importante considerar que a exploração sexual na TIY relaciona-se diretamente com a situação de vulnerabilidade que as crianças, adolescentes e suas famílias se encontram.

Essas múltiplas violações de direitos estão em sistemático descumprimento da regra da prioridade absoluta do artigo 227 da Constituição Federal. A acentuada vulnerabilidade reflete as desigualdades históricas, bem como a ausência de políticas públicas. Não há nada que garanta às populações indígenas o acesso a um sistema de proteção à saúde e à proteção integral de crianças e adolescentes. 

Direitos das crianças e adolescentes indígenas

No Brasil, não é possível falar sobre múltiplas infâncias e sobre a garantia de prioridade absoluta sem abordar os direitos das crianças e adolescentes indígenas, reconhecendo suas vulnerabilidades específicas, dentre elas a proteção à integridade de seus territórios como condição fundamental da garantia de direitos para seu pleno desenvolvimento.

Devido ao contexto de risco e vulnerabilidade, crianças e adolescentes indígenas encontram-se em uma posição de prioridade dentro da própria regra da prioridade absoluta, conforme indica o Marco Legal da Primeira Infância. Além disso, o Comentário Geral nº 11 do Comitê sobre os Direitos de Crianças da ONU alerta que as crianças indígenas estão entre aqueles que precisam de medidas positivas para eliminar as condições que dão origem à discriminação. 

Reconhecendo esse cenário, o Instituto Alana somou-se a organizações, centros de pesquisa e coletivos da sociedade civil para reafirmar a urgência na apuração dos fatos denunciados e na garantia efetiva da proteção de crianças e adolescentes Yanomami.

Acesse o posicionamento na íntegra clicando aqui