Foto das mãos de uma criança usando um celular faz referência à importância de se garantir os direitos das crianças no ambiente digital

Alana e MPSP lançam documento sobre direitos das crianças no ambiente digital

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As crianças representam um terço dos usuários da internet no mundo, segundo dados do UNICEF. No Brasil, conforme aponta a pesquisa TIC Kids Online 2020, 94% das pessoas de 10 a 15 anos utilizam a internet. Esse cenário coloca em questão um ponto fundamental para todos os agentes responsáveis pela proteção das crianças e dos adolescentes: garantir a preservação dos direitos das crianças no ambiente digital, frente aos desafios trazidos pelas tecnologias digitais e, ao mesmo tempo, assegurar o seu acesso às potencialidades e aos benefícios dessas tecnologias.

Comentário Geral nº 25

Nesse contexto, o Instituto Alana, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo lançam a versão comentada do Comentário Geral nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). 

O Comentário Geral nº 25 detalha a forma como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU se aplica em relação ao ambiente digital. Especificando a que correspondem os direitos e melhor interesse das crianças e adolescentes frente às particularidades, ameaças e potencialidades desse ambiente.

Na publicação inédita do Instituto Alana e do MPSP, além de apresentar o texto integral do Comentário Geral nº 25, o conteúdo traz comentários que visam explicar e aprofundar, de maneira acessível, os conceitos contidos no documento, bem como relacioná-los à realidade e ao ordenamento jurídico brasileiro para apoiar sua compreensão e facilitar para que as autoridades responsáveis no Brasil promovam sua difusão e aplicação, reforçando leis e entendimentos nacionais já existentes.

“Esse material é uma ferramenta fundamental para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes na internet. Especialmente para o combate à exploração comercial infantil no ambiente digital, por oferecer aportes importantes para contribuir com parâmetros para análise de situações concretas no Brasil”, ressalta Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo. “Os comentários trazem, por exemplo, informações sobre como a legislação nacional já proíbe a publicidade infantil e confere maior proteção aos dados pessoais infantis. Além disso, incluímos explicações sobre o dever de cuidado das plataformas digitais diante de crianças e adolescentes. E sobre questões relacionadas ao trabalho infantil artístico na Internet, que merecem máxima atenção.”

Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.