Educação inclusiva: na foto, duas crianças brancas se abraçam. Uma delas tem síndrome de Down.

Educação inclusiva: da infância para toda a vida

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A inclusão é o único caminho possível para uma educação de qualidade. Efetivar esse direito a crianças e adolescentes com deficiência a partir da perspectiva inclusiva é um compromisso assumido pelo Brasil. E inclui, portanto, todos os níveis do sistema educacional. O enfrentamento a políticas e decretos que recuperam paradigmas segregatórios, representando retrocessos de décadas na garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem na escola, é, então, fator decisivo para assegurar os direitos fundamentais das presentes e futuras gerações de estudantes brasileiros, e garantir uma educação inclusiva.

Audiência pública

Nos dias 23 e 24 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma audiência pública para discutir sobre a nova Política Nacional de Educação Especial, proposta pelo Decreto Presidencial 10.502. Publicado em setembro de 2020 pelo governo federal, o ato normativo abre a possibilidade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições segregadas dos demais estudantes. A audiência pública aconteceu no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6590. Proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questiona a constitucionalidade do Decreto. Pois afirma que as medidas instituídas discriminam estudantes com deficiência e, desse modo, vão na contramão da educação inclusiva.

Em dezembro de 2020, o Ministro Dias Toffoli suspendeu provisoriamente os efeitos do Decreto, decisão posteriormente reafirmada pelo plenário do STF. Atualmente, portanto, o ato normativo não está em vigor, mas a decisão definitiva ainda está pendente.

Na abertura da audiência pública, Toffoli ressaltou a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva e afirmou que o acesso à educação “pavimenta o caminho do ser humano rumo à cidadania, ao desenvolvimento individual, à autonomia, à formação da personalidade, à formação profissional e à concretização de projetos de vida”. Cerca de 60 entidades – entre especialistas em educação inclusiva, organizações da sociedade civil, pesquisadores e órgãos do governo federal – foram habilitadas para expor seus argumentos, como o Instituto Alana e outras organizações que compõem a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, rede que congrega mais de 50 entidades que atuam pelo direito à educação inclusiva no Brasil.

Prioridade

Em sua fala, o advogado e Diretor de Políticas e Direitos da Criança do Instituto Alana, Pedro Hartung, argumentou que crianças e adolescentes são prioridade absoluta e seus interesses devem estar sempre em primeiro lugar. “Crianças com deficiência, por sua vez, são prioridade dentro da prioridade. Há omissão dos entes federativos em destinar recursos para implementar todas as práticas de educação inclusiva já previstas em lei dentro das escolas comuns.” O Instituto Alana atua na ADI 6590 como amicus curiae, ou seja, contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais, e, em outubro, encomendou um parecer jurídico analisando a legalidade do Decreto.

O Brasil é um dos países signatários da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. De tal maneira que possui um arcabouço legal significativo sobre educação inclusiva. O que vai desde a Constituição Federal de 1988 até planos e decretos federais.

Educação inclusiva

O artigo 24 da Convenção tem peso constitucional e determina que os Estados reconheçam o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva. Isso, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, para que não sejam excluídas do sistema educacional.

Pedro Hartung lembrou que isso já foi objeto de análise no próprio STF na ADI 5357. O relator ministro Edson Fachin destacou que as leis brasileiras de inclusão refletem o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal. Como o ministro asseverou na ocasião, não se deve privar os estudantes, com e sem deficiência, da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora. “Isso porque o direito à educação inclusiva é um encontro, uma porta para vários outros direitos fundamentais. Assim como o direito à convivência comunitária, o direito à não discriminação e muitos outros”, completou Hartung.

Assista a fala completa: