04/05/2021
São Paulo, 26 de abril de 2021
O Instituto Alana, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolve iniciativas com o objetivo de garantir condições para a vivência plena da infância e tem como missão honrar a criança, manifesta-se favoravelmente à derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto 10/2021 ao Projeto de Lei no 3.477 de 2020, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica pública.
O direito de acesso à internet a todos configura-se como um direito habilitante, com importantes impactos para que outros direitos, como à liberdade de expressão, ao lazer, à participação, à saúde, ao acesso à informação e à educação possam ser efetivados. Portanto, a exclusão digital pode significar a violação de outros direitos da criança e do adolescente, em afronta aos termos do artigo 227 da Constituição Federal, o qual determina que sua garantia é prioridade absoluta.
Antes mesmo da pandemia da Covid-19 atingir o Brasil, diversos eram os obstáculos para a redução da chamada “brecha digital” no Brasil, a qual impacta sobremaneira crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Segundo a pesquisa TIC Kids Brasil 2019, 4,8 milhões de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos vivem em domicílios sem acesso à internet no Brasil. Ainda, constatava-se que o ambiente escolar não era capaz de garantir o acesso à internet para o público infantojuvenil, com 1,4 milhão de crianças e adolescentes sem poder acessar a internet nas escolas, sendo um dos locais em que reportaram ter acessado a rede em menores proporções (32%).
No cenário da atual pandemia, as estratégias de educação remota expuseram as disparidades digitais existentes, que contribuíram para que milhões de crianças e adolescentes ficassem sem acesso a atividades educacionais e para que fossem agravadas situações de evasão e abandono escolar. Conforme divulgado pela pesquisa Painel TIC Covid-19, 36% dos usuários de internet com 16 anos ou mais tiveram dificuldades para acompanhar as aulas por falta ou baixa qualidade da conexão. Ainda, em novembro de 2020, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos estavam sem acesso à educação no Brasil, seja por estarem fora da escola, seja por não conseguirem acessar as atividades escolares, número equivalente a um retrocesso de duas décadas.
O Brasil está muito aquém de responder adequadamente aos desafios educacionais impostos pela pandemia, ou em adotar as melhores práticas recomendadas por organismos e agências multilaterais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Banco Mundial, que apontam para a necessidade de se garantir um retorno seguro para as escolas e, paralelamente, de se fortalecer estratégias de ensino híbrido, oferecendo-se conectividade e acesso a dispositivos tecnológicos, criação de parcerias com provedores de internet locais para reduzir custos de disseminação dos materiais pedagógicos, promoção de ciclos de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e diretores e campanhas de incentivo ao envolvimento dos pais na educação dos filhos. Como resultado, 70% dos estudante brasileiros do ensino fundamental podem ficar sem conseguir ler ou entender textos simples, de acordo com relatório do Banco Mundial, colocando em risco o desenvolvimento humano e o crescimento econômico do país.
Por outro lado, a garantia do acesso à internet permite condições mínimas para assegurar o direito à educação, por meio do acesso a atividades educacionais remotas, da manutenção do vínculo de crianças e adolescentes com a escola, do acolhimento socioemocional e do cuidados com a saúde mental, e da integralização com serviços da rede de proteção social, da qual a escola faz parte. Todos estes acessos são fundamentais para a efetivação dos direitos de desenvolvimento e aprendizagem de estudantes da educação básica.
Do ponto de vista orçamentário, enquanto estados e municípios se desdobraram para garantir alguma forma de oferta educacional durante a pandemia, 2020 foi marcado por baixa execução orçamentária no Ministério da Educação e, principalmente, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), considerando as despesas discricionárias. Segundo relatório do Todos pela Educação, a autarquia utilizou apenas 63% do limite de empenho e 77% do limite de pagamento.
Cabe destacar ainda, que o veto presidencial ao Projeto de Lei no 3.477 de 2020, de autoria de mais de 20 parlamentares, sob a alegação de que o mesmo não apresentaria estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro não se justifica, uma vez que são previstas ao menos fontes de recursos, a saber: I) dotações orçamentárias da União, observado o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia; II) nos casos aplicáveis, recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de que trata a Lei no 9.998 de 2000; III) saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); bem como outras fontes cabíveis.
Ante o exposto e, considerando a relevância da matéria em discussão, o Instituto Alana, manifesta-se pela pela derrubada do veto 10/2021 ao Projeto de Lei no 3.477 de 2020, o qual garante a ampliação do acesso à internet, privilegiando estabelecimentos com fins educacionais, alunos e professores da educação básica pública, sobretudo aqueles em situação de maior vulnerabilidade no presente momento.