Prioridade absoluta

A regra constitucional da prioridade absoluta, estabelecida pelo artigo 227 da lei máxima brasileira de 1988, determina que os direitos de crianças e adolescentes devem ser sempre considerados em primeiro lugar em todas as decisões do país e que, em qualquer situação, é preciso encontrar uma alternativa que garanta seu melhor interesse. 

Mas nem sempre foi assim, a legislação brasileira, em geral, se concentrava em crianças e adolescentes apenas no âmbito das vulnerabilidades sociais, com forte viés de punição. E esse reconhecimento dos pequenos como pessoas em especial desenvolvimento, dignos de receber proteção integral, é fruto de um longo percurso histórico impulsionado por muita mobilização social envolvendo toda a população.

A partir da nova Constituição Federal foi inaugurada uma nova era para crianças e adolescentes no país, agora tidos como sujeitos de direito, ou seja, assim como os adultos, têm direitos e garantias fundamentais que devem ser asseguradas e exercidas em nome próprio. A doutrina da proteção integral assegura não só os direitos fundamentais conferidos a todas as pessoas, mas também aqueles que atentam às especificidades da infância e da adolescência. 

Além disso, o artigo 227 também estabelece que o compromisso de manter essa população à salva de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão é compartilhada por famílias, Estado e sociedade. Isso significa que todos somos responsáveis por todas as crianças e adolescentes. 

Por isso, conhecer esses direitos e exigir sua aplicação é fundamental para a construção daquilo que, como sociedade, escolhemos ser desde 1988. O projeto de país que o 227 estabelece, em que o que está em primeiro lugar é o ser humano, em sua forma mais vulnerável e de maior potência, é urgente. A premissa é simples: uma sociedade em que o melhor interesse da criança é prioridade absoluta, é um lugar melhor para todos.