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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Nascido em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado tanto um marco para os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, quanto um exemplo importante a ser seguido internacionalmente. Ele materializa e regulamenta como colocar em prática os direitos dessa população assegurados no artigo 227 da Constituição Federal de 1998, que determina que crianças e adolescentes são absoluta prioridade do país.

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PPA: inclusão de crianças e adolescentes de forma prioritária no orçamento governamental foi uma das principais conquistas de 2023

Uma das grandes vitórias para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em 2023 foi a inclusão de uma agenda voltada a esse público de forma sistêmica no orçamento governamental. A Agenda 227 e a Coalizão pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, com a participação do Instituto Alana, realizaram uma campanha para […]

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Crianças devem ser protegidas de publicidade ilegal de armas e munições promovida por empresas

Peças publicitárias veiculadas pela Taurus, fabricante de armas e munições, desrespeita o dever compartilhado de proteger crianças contra qualquer forma de violência A exposição de crianças a armas apresenta uma série de riscos à sua vida e ao seu desenvolvimento integral, com consequências negativas que vão desde a naturalização do uso desse tipo de produto […]

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Nota do Alana em defesa do Estado Democrático de Direito

O Alana repudia os atos violentos e antidemocráticos que aconteceram hoje, 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e reitera a incondicional defesa do Estado Democrático de Direito. Em nossa recente história democrática, o Brasil teve muitos avanços em seu projeto de país. Celebramos, especialmente, o reconhecimento das crianças e adolescentes como cidadãos de direito, […]

Publicidade infantil é ilegal

No dia 4 de abril de 2014 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, pessoa de até 12 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente […]

Medida socioeducativa

As medidas socioeducativas, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são aplicadas toda vez que um ato infracional é devidamente investigado e adolescentes são responsabilizados. A autoridade judiciária competente pode aplicar um rol específico de medidas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

Responsabilidade compartilhada

O princípio da responsabilidade compartilhada, estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, determina que assegurar os direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade em todas as áreas, além de mantê-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão é uma responsabilidade de todos: famílias, Estado e sociedade.