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Instituto Alana é eleito em nova gestão do Conanda

Em mais de 30 anos de atuação, Conanda tem a missão de garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados; eleição de conselheiros acontece a cada dois anos 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) elegeu nesta quinta-feira, 8 de dezembro, seus conselheiros para a gestão de 2023-2024. O Instituto Alana foi uma das instituições escolhidas para assumir essa função, ao lado de outras organizações reconhecidas por seu trabalho em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica, será a representante do Instituto Alana no Conselho, na modalidade suplente. “Com a nossa eleição, esperamos colaborar com o fortalecimento da participação de crianças e adolescentes no Conanda, bem como para ampliar a participação da sociedade civil nesse importante momento de reconstrução das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos desse público”, comenta Ana Claudia Cifali. 

– Leia também: Juntos em defesa do Conanda e da democracia

O Conanda foi implementado em 1991 e, dentre suas principais atribuições, estão a definição de políticas para a área da infância e adolescência e de normas gerais e fiscalização de tais ações; o acompanhamento da elaboração e execução do orçamento da União; além da gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

O Instituto Alana já participou da gestão do Conanda como suplente e titular entre 2012 e 2020, e atuou para a revogação do Decreto n.º 10.003/2019, que buscava enfraquecer a participação da sociedade civil no Conselho. Ao lado de outras organizações, mobilizou na época ações contrárias ao Decreto no âmbito do judiciário e criou a campanha Escute Esse Conselho, em defesa desse importante espaço de participação social.

– Leia também: Diretora-executiva do Alana, Isabella Henriques, aceita convite para participar do governo de transição

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Conanda: em defesa de uma gestão democrática

Defender os direitos da criança é um dever e não uma escolha. Por esta razão, nós, do Instituto Alana, recebemos as alterações no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), determinadas pelo Decreto 10.003, de 2019, com extrema indignação. 

Há quase três décadas, o Conanda acompanha e cobra a execução de políticas públicas e orçamentárias voltadas para crianças e adolescentes. Além de apresentar resoluções importantes, o órgão é responsável por gerir o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).

O Conanda é o grande guardião dos direitos de crianças e adolescentes

Em linhas gerais, o decreto altera profundamente o funcionamento do Conselho e suas características democráticas. Por exemplo, estabelecendo reuniões trimestrais por videoconferência, em vez de mensais presenciais. Além disso, determina processos seletivos no lugar de eleições e direito a voto extra em caso de empate em deliberações. A medida deixa nas mãos do presidente da República a indicação para presidência do Conanda. Atualmente, esta escolha é feita pelos pares em eleição interna. 

Conanda exige participação democrática

Não há espaço para inconsequência quando o assunto é infância e adolescência. As demandas são muitas, urgentes e detêm complexidade especial. Portanto, não podem ser relegadas a encontros virtuais pró-forma a cada trimestre. 

A participação social diversa e democrática é fundamental para qualquer governo que deseje guiar o país. Neste caso específico, guiar suas crianças e adolescentes, pelo bom e estreito caminho da responsabilidade e proteção social. Afinal, decisões monocráticas que destituam organizações eleitas de seus mandatos ecoam um autoritarismo que não combina com o país que escolheu um novo caminho em 1988.

Sobretudo, a escolha da Presidência da República de enfraquecer o Conanda indica um movimento em direta afronta à infância e adolescência brasileiras, em completo desacordo com nossa Constituição Federal e com a escolha que fizemos como sociedade, expressa no artigo 227, de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta da nação. 

O decreto da Presidência da República indica um movimento em desacordo com a Constituição Federal 

Concluímos, por fim, que as alterações determinadas pelo decreto em questão caminham na contramão da participação social, elemento fundamental para a construção de um país democrático e transparente.

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Instituto Alana fará parte do Conanda no biênio 2017-2018

O Conanda é composto por representantes de entidades da sociedade civil e de ministérios do Governo Federal.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizou em dezembro a eleição para definir os representantes das entidades da sociedade civil que farão parte do Conselho durante o biênio 2017-2018. Foram eleitas 14 entidades titulares e 14 suplentes, a publicação com o resultado saiu dia 10 de janeiro de 2017 no Diário Oficial da União.

O Instituto Alana, representado pela advogada do projeto Prioridade Absoluta, Thaís Dantas, fará parte como suplente do Conanda no Eixo III, que trata de questões relacionadas à saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas.

O Conanda foi criado pela Lei 8.242, em outubro de 1991, e tem como principal competência elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, além de fiscalizar as ações de execução, observando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o Conanda faz parte da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania.

Veja abaixo a lista das entidade eleitas:

Eixo I – Fóruns, comitês, redes e movimentos de nível nacional de composição exclusiva da sociedade civil, que atuam pela promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.

Titular: Fundação Fé e Alegria do Brasil

Suplente: Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil – REDTRANS

Eixo II – Temáticas de pessoas em situação de rua, crianças e adolescentes com deficiência, representativas da diversidade e identidade de gênero, orientação sexual, étnico-racial, de nacionalidade, do campo, da floresta e das águas, povos e comunidades tradicionais.

Titulares: Associação Maylê sara Kali – AMSK; Casa de Cultura Ilê Asé D’ Osoguâ – CCIAO; Centro de Educação e Cultura Popular – CECUP; Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG; Federação Nacional das APAES – FENAPAES

Suplentes: Associação Nacional Criança não é de Rua; Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR; Movimento Nacional de Direitos Humanos –MNDH; Coletivo Nacional de Juventude Negra – ENEGRECER; Articulação Brasileira de Gays – ARTGAY

Eixo III – Temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas.

Titulares: Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC; Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescentes – ANCED; Central Única dos Trabalhadores – CUT; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM; Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF; Instituto Tellus

Suplentes: Conselho Federal de Psicologia – CFP; Instituto Alana; Aldeias Infantis SOS Brasil; Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros – AMB; Educação e Mobilização Social – AVANTE; Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; Fundação Luterana de Diaconia – FLD; Fundação Abrinq Pelos Direitos da Criança e do Adolescente

Foto: Free Images

 

 

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Posse do Conanda ressalta importância dos 25 anos do ECA

Entidades e representantes do governo terão o desafio de aumentar a efetivação da Resolução 163 que considera abusiva a propaganda direcionada à criança

Os novos integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que irão atuar em 2015, ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos, e em 2016, tomaram posse no dia 12 de fevereiro em Brasília. Entre os 28 membros, da sociedade civil e do Governo Federal, o Instituto Alana, reconhecido por seu trabalho na luta pelos direitos da criança, foi uma das instituições que assumiu no Conselho a vaga como suplente.

O advogado Pedro Hartung, representante do Alana no Conanda, ressaltou a importância da atuação no Conselho, ao dizer que “nesses 25 anos do ECA o trabalho do Conanda será fundamental para continuarmos na defesa do melhor interesse da criança frente aos abusos e violações de seus direitos, como por exemplo a prática da publicidade infantil. Assim evitaremos o retrocesso de garantias já conquistadas”.

As entidades que integram o Conselho participam da elaboração de pautas governamentais, deliberam sobre políticas públicas e fiscalizam as ações do poder público na área da infância e da adolescência. Em 2014, foi alcançada uma conquista histórica quando o Conanda aprovou a Resolução 163 que considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança. (Saiba mais aqui). Nos próximos anos os integrantes do Conselho terão o desafio de garantir a efetivação daquilo que está no texto.

Durante a cerimônia de posse, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, reafirmou o compromisso do governo federal com a proteção e a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Salvatti disse ainda que continuará resistindo às tentativas de setores da sociedade de promoverem a redução da maioridade penal, “este será, sem dúvida o principal desafio desta gestão que hora toma posse. Este ano o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos, e o nossa principal meta é promover o seu fortalecimento através da construção de políticas públicas que assegurem o seu integral cumprimento. Neste sentido, a manutenção da maioridade penal atual deve ser nossa principal missão”, explicou.

Veja abaixo a lista das entidades que tomaram posse no Conanda:

Entidades titulares:
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua; Movimento Nacional de Direitos Humanos; Associação Internacional Maylê Sara Kalí; Centro de Educação e Cultura Popular – CECUP; Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular; Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB; Inspetoria São João Bosco – Salesianos; Aldeias Infantis SOS Brasil; Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF; Central Única dos Trabalhadores – CUT; Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED; Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM;

Entidades suplentes:
Fundação Fé e Alegria do Brasil; Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG; Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB; Associação Lifewords Brasil; Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente Amencar; Associação Nacional Criança não é de Rua; Instituto Alana; Federação Nacional das Apaes – FENAPAES; Conselho Federal de Psicologia; Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Federal da OAB; Pastoral da Criança; Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes – FEBRAEDA, Antonio Jorge dos Santos; Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP.

A lista completa das entidades da sociedade civil e dos representantes do governo que tomaram posse está disponível aqui.

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MEC pede o fim da publicidade nas escolas

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), elaborou uma Nota Técnica visando a implementação da Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas às crianças – em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.

A Resolução 163, em seu art. 2º, § 3º, considera abusivas “a publicidade e a comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos”.

Em Nota Técnica, divulgada por ofício aos secretários estaduais e municipais de educação, o MEC afirma que o espaço escolar é destinado à formação integral das crianças e dos adolescentes não devendo, portanto, permitir sua utilização para a promoção e veiculação de publicidade e de comunicação e de comunicação mercadológica de produtos e serviços, seja ela direta ou indireta (por meio de apresentações, jogos, atividades, brincadeiras promocionais patrocinadas por empresas que tenham algum tipo de aparente proposta educacional).

De acordo com a diretora do Instituto Alana Isabella Henriques, a escola é o segundo espaço de socialização da criança depois da família e deve ser valorizada como tal. “Na imensa maioria das vezes, as ações publicitárias que acontecem dentro do ambiente escolar são apresentadas como educacionais e, também por isso e por serem geralmente gratuitas, as próprias escolas e as famílias acham divertidas, não param para pensar no impacto que isso terá na formação das crianças”, explica.

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Instituto Alana assina moção de apoio ao Conanda

O Instituto Alana assinou uma moção de apoio à Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente), que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas às crianças.

Além do Alana, outras 44 instituições também assinam o documento, como World Public Health Nutrition Association (WPHNA), PROTESTE, Procon Carioca, Procon de São Paulo, Obesity Policy Coalition Australia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo (Sinesp), entre outros.

O texto do Conanda foi publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de abril. O Conselho considera que a publicidade dirigida às crianças violam o respeito e a condição delas de serem pessoas em desenvolvimento, logo, mais vulneráveis à persuasão. Além disso, o marketing de alimentos e bebidas com alto teor de sódio, açúcar e gorduras contribui para o aumento dos níveis de obesidade infantil.

O Conanda, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, é o órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Composto por representantes de entidades da sociedade civil e de ministérios do Governo Federal, tem, entre suas atribuições, a elaboração de normas – a exemplo da Resolução 163/2014 – para efetivação das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal.

Leia a moção na íntegra aqui.